Eleições 2026: deepfakes e inteligência artificial tornam mais difícil combater a desinformação
À medida que se aproxima o segundo turno das eleições brasileiras de 2026, a Justiça Eleitoral precisa lidar com uma ameaça que não exige qualquer invasão às urnas: a circulação de áudios, vídeos e imagens fabricados ou alterados digitalmente. Esses materiais podem atribuir falas falsas a candidatos, simular acontecimentos e confundir o eleitorado justamente quando há pouco tempo para verificar o que é verdadeiro.
Para enfrentar o problema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou as regras da propaganda eleitoral. As normas passaram a exigir que peças multimídia criadas ou modificadas de forma significativa com inteligência artificial tragam uma identificação explícita, visível e acessível, informando também a tecnologia empregada. A forma do aviso deve ser adequada ao formato do conteúdo, seja ele áudio, vídeo, imagem ou material impresso.
A exigência não significa, porém, que qualquer conteúdo se torne permitido apenas por receber um aviso. A identificação serve para informar o público sobre a origem e a natureza do material, mas não elimina outras restrições previstas nas regras eleitorais.
Um episódio ocorrido durante a campanha mostrou a importância prática dessas determinações. Em outubro, uma decisão judicial ordenou a retirada, em até 24 horas, de um vídeo de apoio eleitoral publicado pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, em favor da candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A gravação apresentava personagens criados por inteligência artificial em uma cena de mobilização política e não continha a identificação exigida. O material foi removido. A decisão demonstrou que a falta de transparência pode ter consequências mesmo quando a peça não reproduz diretamente uma fala falsa de um candidato.
A Resolução TSE nº 23.755/2026 também estabelece uma restrição específica para o período mais próximo da votação. Desde 72 horas antes do pleito até 24 horas depois do encerramento, ficam proibidas novas publicações, republicações e impulsionamentos de conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos e pessoas públicas – inclusive quando há identificação de que o material foi produzido ou alterado por IA.
A regra busca limitar a disseminação de peças artificiais no momento em que os eleitores têm menos tempo para conferir sua autenticidade, contestá-las ou receber uma correção. Um vídeo publicado perto da votação pode se espalhar rapidamente e influenciar percepções antes que a origem seja esclarecida.
As determinações não se limitam à propaganda produzida por campanhas ou usuários. Provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial também estão sujeitos a restrições: suas ferramentas não devem recomendar candidatos, declarar preferência eleitoral nem favorecer ou prejudicar candidaturas por meio de respostas automatizadas. Trata-se de uma obrigação diferente daquela que exige sinalização em uma peça de campanha. Uma regra trata da transparência do conteúdo; a outra, da influência que sistemas automatizados podem exercer sobre a informação recebida pelo usuário.
O TSE também definiu critérios para identificar deepfakes no contexto eleitoral. A avaliação leva em conta o realismo ou a aparência de veracidade de um conteúdo sintético capaz de criar, reproduzir ou modificar a imagem, a voz ou uma manifestação de uma pessoa – viva, falecida ou fictícia. A proibição específica se aplica à propaganda eleitoral, distinção importante para não confundir diferentes tipos de uso da tecnologia.
Nem toda criação feita com inteligência artificial é um deepfake. Uma ilustração assumidamente artificial, um ajuste técnico de imagem e um vídeo que faz parecer que alguém pronunciou palavras nunca ditas são situações distintas. O elemento central é compreender se o conteúdo pode induzir o público a acreditar que uma representação fabricada corresponde a uma fala ou acontecimento real.
A tecnologia amplia as possibilidades de manipulação. Sistemas de clonagem de voz conseguem imitar características como timbre, ritmo e entonação a partir de gravações. Ferramentas de vídeo podem gerar rostos, movimentos labiais e cenários; modelos de texto permitem produzir rapidamente versões diferentes de uma mensagem. Quando esses recursos são combinados com contas falsas, distribuição automatizada e publicidade direcionada, localizar o arquivo original é apenas uma parte do trabalho: também é preciso entender por onde ele circulou e como alcançou tantas pessoas.
Isso não significa que toda informação falsa tenha sido criada por inteligência artificial. Rumores, montagens convencionais, trechos retirados de contexto e afirmações enganosas já circulavam antes da popularização dessas ferramentas. A IA torna a fabricação mais acessível e convincente, mas a desinformação também pode ser produzida sem qualquer recurso sintético.
Por essa razão, a resposta depende de evidências e rapidez. Uma verificação consistente deve examinar a gravação original, procurar sinais de edição, comparar o conteúdo com registros independentes e identificar quando e onde a peça apareceu. Um erro de avaliação também pode prejudicar a confiança pública: chamar de falso um material verdadeiro ou divulgar uma alegação sem confirmação pode ampliar a confusão em vez de reduzi-la.
O eleitor pode adotar medidas simples antes de compartilhar uma publicação. Vale procurar a origem do vídeo ou do áudio, conferir se o mesmo episódio foi registrado por outras fontes confiáveis e desconfiar de gravações que pedem uma reação imediata ou apresentam declarações explosivas sem contexto. Em caso de dúvida, evitar o compartilhamento já reduz a circulação do material enquanto sua autenticidade não é esclarecida.
Também é importante observar o conteúdo, e não apenas os sinais visuais de manipulação. Falhas na sincronização dos lábios, entonações estranhas ou contornos irregulares podem levantar suspeitas, mas sua ausência não comprova que uma gravação seja verdadeira. Da mesma forma, ferramentas automáticas de detecção podem ajudar na análise, porém não substituem uma apuração cuidadosa.
O desafio das eleições de 2026, portanto, não é simplesmente identificar se uma imagem foi produzida por IA. É preservar a confiança no processo eleitoral diante de conteúdos que podem parecer autênticos, espalhar-se depressa e ser difíceis de rastrear. Transparência, aplicação consistente das regras e capacidade de verificar informações são fundamentais para reduzir danos sem confundir inovação tecnológica com fraude.
